Mais de três mil funcionários do Estado na Zambézia que exercem cargo de chefia poderão ser multados este ano por atraso na declaração de seus bens.
O porta-voz do Ministério Público na Zambézia, Cláudio de Almeida, explica que a multa corresponde ao dobro do salário base do funcionário que é descontado mensalmente através da retenção na fonte.
Os funcionários do Estado que exercem cargo de chefia devem no âmbito da Lei da Probidade Publica declarar seus bens no primeiro trimestre de cada ano.
A lei prevê ainda a suspensão de salários em caso de atraso da declaração de bens, e demissão em caso de desobediência.
Aliás o ano passado, três funcionários do Estado na Zambézia que exerciam cargo de direcção de chefia foram condenados e demitidos pelo Tribunal por crime de desobediência, dois dos quais recorreram a decisão, ainda a espera do desfecho.
Mas uma vez condenado e demitido pelo Tribunal, o funcionário está vedado de exercer cargo de chefia no Estado por um período de cinco anos.
O porta-voz do Ministério Público na Zambézia, Cláudio de Almeida avança que no primeiro trimestre deste ano, mais de oito mil funcionários do Estado que exercem cargo de Chefia declararam seus bens contra mais de mil que o fizeram no período homologo de 2020.
Na Zambézia 35 funcionários do Estado que exerciam cargo de chefia sofrem desconto desde o ano passado, pelo atraso na declaração de bens. (RM)
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