Dívidas não declaradas: TS tomou decisão sobre recurso interposto pelos arguidos

Publicado: 12/03/2021, 5:41
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No país, o Tribunal Supremo (TS) já tomou uma decisão em relação ao recurso de despacho de pronúncia do processo das dívidas não declaradas, interposto pelos arguidos.

A Secção Criminal do Tribunal Supremo apreciou um recurso penal interposto pelos arguidos relacionados com o caso de dívidas não declaradas, tendo deliberado o seguinte.   

Dar por procedente a imputação do crime de associação para delinquir aos arguidos recorrentes e não recorrentes: Bruno Evans Langa, Teófilo Francisco Pedro Nhangumele, Armando Ndambi Guebuza, Cipriano Sisínio Mutota, Gregório Leão José, António Carlos do Rosário e Ângela Dinis Buque Leão.   

Alterar a qualificação jurídico-penal uma vez reunidos os requisitos para imputação indiciária do crime de tráfico de influência, a título de autor material, aos arguidos Armando Ndambi Guebuza, Maria Inês Moiane Dove e Manuel Renato Matusse.   

Dar por procedente a indiciação pela prática de crime de peculato, na qualidade de autor material aos arguidos: Bruno Evans Tandane Langa, Teófilo Francisco Pedro Nhangumele, Armando Ndambi Guebuza, Cipriano Sisínio Mutota, Gregório Leão José, - António Carlos do Rosário, Ângela Dinis Buque Leão, Maria Inês Moiane Dove e Manuel Renato Matusse.  

Dar por improcedente a imputação do crime de corrupção passiva para acto ilícito aos arguidos: Bruno Evans Tandane Langa, Teófilo Francisco Pedro Nhangumele, Armando Ndambi Guebuza, Cipriano Sisínio Mutota, Gregório Leão José, António Carlos do Rosário, Maria Inês Moiane Dove e Manuel Renato Matusse.

Um comunicado recebido esta sexta-feira na nossa redacção refere ainda que o Tribunal Supremo decidiu.

Manter a prisão preventiva imposta aos arguidos: Bruno Evans Tandane Langa, Teófilo Francisco Nhangumele, Armando Ndambi Guebuza, Cipriano Sisínio Mutota, Gregório Leão José, António Carlos do Rosário e Ângela Dinis Buque Leão.

Ordenar a restituição à liberdade, mediante pagamento de caução que se fixa aos arguidos, da seguinte forma.

Salvador Mabunda: dez milhões, cento e quarenta e nove mil e seiscentos meticais.

Manuel Renato Matusse: Seis milhões e cento e oitenta mil meticais.

Maria Inês Moiane Dove: Três milhões e setenta e cinco mil meticais.

Khessaujee Iswardas Pulchand: Um milhão, duzentos e noventa e oito mil meticais.

Sérgio Alberto Namburete deverá pagar Quinhentos e vinte e dois mil e setecentos e cinquenta meticais, e;

Zulficar Ali Esmail Ahmad: Trezentos e nove mil meticais.

O Tribunal Supremo decidiu também ordenar a imediata restituição à liberdade, mediante Termo de Identidade e Residência, os arguidos: Sidónio Sitoe, Simione Jaime Mahumane, Naimo José Quimbine, Crimildo Jossias Manjate e Mbanda Anabela Henning.

De acordo com o comunicado, a liberdade provisória concedida, quer mediante caução, quer mediante Termo de Identidade e Residência, está sujeita às seguintes injunções.

Apresentar-se perante o tribunal da causa, neste caso o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, todas segundas-feiras, pelas 09:00 horas.  

Não mudar de residência nem dela se ausentar por mais de cinco dias sem autorização do tribunal.

Não comunicar com os demais arguidos no processo, por qualquer meio, directo ou indirecto.

Não se ausentar do país sem prévia autorização do tribunal.

Proceder à entrega ao tribunal da causa do passaporte ou qualquer documento de viagem de que seja titular e Submeter-se à vigilância policial. 

São as decisões tomadas pelo Tribunal Supremo, em relação aos arguidos relacionados com o caso das dívidas não declaradas. (RM)

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