Dívidas não declaradas: Juiz Efigénio repreende comportamento do advogado Hélder Matlaba

Publicado: 24/09/2021, 17:50
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O Juiz Efigénio Baptista repreendeu, esta sexta-feira, o comportamento apresentado pelo advogado de defesa do réu Cremildo Manjate, durante a sessão da audição no Julgamento do caso das dividas não declaradas.

 

 A repreensão do Juiz da Causa Efigénio Baptista ao Advogado do réu, surge por ter constatado que este, em várias ocasiões, pautava por interromper o interrogatório do Ministério Público. sem autorização do Tribunal.

São interrupções que tinham em vista impedir que o réu Crtemildo Manjate, respondesse a algumas perguntas que eram formuladas pola Magistrada do Ministério Publico, Ana Sheila Marrengula.

Uma das perguntas era referente, as razões que levaram o réu Cremildo Manjate, a não receber o valor enviado pela Empresa M-Moçambique Construções na sua conta e tivesse optado por recebe-lo na conta do irmão.

Na tentativa de impedir que o seu constituinte esclarecesse esta questão, o Advogado do réu parou apenas com a chamada de atenção do Juiz da Causa, Efigénio Baptista.

Este facto surge depois do réu ter confirmado em sede do Tribunal, que recebeu mais de três milhões de meticais da Empresa M-Moçambique Construções, detida pelo réu Fabião Mabunda.

O valor foi enviado para uma conta do irmão, domiciliada no Banco Internacional de Moçambique.

O réu disse que o valor que recebeu, é referente ao pagamento de um imóvel que vendeu para o irmão da ré Ângela leão, de nome Leopoldo Diniz Buque.

Durante o interrogatório o réu admitiu conhecer os co-réus Fabião Salvador Mabunda e Ângela Leão, com quem realizou outros negócios na área imobiliária.

Admitiu ainda estar ciente que Fabião Salvador Mabunda é proprietário da Empresa M-Moçambique Construções, entidade que fez a transacção dos mais de três milhões, alegadamente para o pagamento de um imóvel que vendeu ao irmão da Ângela Leão.

A Empresa M-Moçambique Construções, é tida neste Julgamento como tendo recebido avultadas somas do Grupo Privinvest, para posteriores transacções no pagamento de imóveis no interesse da ré Angela Leão. (RM)

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