Doze indivíduos de nacionalidade iraniana, detidos em Dezembro de dois mil e dezanove, nas águas territoriais, ao largo da baía de Pemba, em Cabo Delgado, foram já acusados pelo ministério público.
Segundo descreve o resumo de acusação da procuradoria provincial uma equipa de membros das Forças de Defesa e Segurança (FDS), que realizava actividades rotineiras de patrulhamento nas águas territoriais, interceptou, ao largo da baía de Pemba, uma embarcação a motor sem nome, transportando dozes pessoas de origem iraniana.
E porque as autoridades portuárias e da administração marítima locais não tinham informação de autorização para a navegação da embarcação em causa, as Forças de Defesa e Segurança abordaram a tripulação e, de forma repentina, esta ateou fogo a própria embarcação com recurso a botijas de gás e explosivos que estavam a bordo, com o objectivo, segundo adianta o documento, de destruí-la.
Mesmo com a embarcação em chamas, segundo o resumo de despacho, que temos vindo a citar, os arguidos pilotaram em direcção à embarcação das Forças de Defesa e Segurança com a intenção de chocar e assim destruí-la, o que não veio a acontecer devido à pronta reacção do piloto da embarcação das FDS.
A embarcação que transportava os arguidos ficou destruída pelas chamas por eles intencionalmente postas e afundou-se tendo os ocupantes se atirado ao mar, com a intenção de escapar, acto que não aconteceu porque foram resgatados e detidos pelas Forças de Defesa e Segurança e levados para a embarcação destas.
De acordo com o resumo de acusação, do ministério público, ao atearem fogo a embarcação, os iranianos pretendiam apagar vestígios do crime e impedir aos membros das forças de defesa e segurança de realizarem inspecção a bordo da embarcação forasteira, uma vez que transportava armas do tipo AK-47, caçadeiras, metralhadoras, pistolas e respectivas munições, baionetas, binóculos e uma motorizada, além de cartão de crédito bancário.
Esta conclusão chegou-se através de perícias de busca de evidências electrónicas feitas num telemóvel, encontrado na posse dos arguidos.
Da análise das evidências electrónicas e dos depoimentos dos declarantes e dos arguidos, chega-se a conclusão de que os cidadãos iranianos pertencem a uma organização terrorista e vinham a Cabo Delgado para abastecer com mais armas de fogo e munições ao grupo que tem realizado ataques terroristas na província.
Nestes termos, o ministério público, com base na factualidade arrolada, entendeu que os co-arguidos cometeram, em acumulação de infracções e, na forma consumada e em co-autoria material os seguintes tipos legais de crimes: terrorismo, associação para delinquir, armas proibidas, contra a organização do estado e ordem e tranquilidade pública.
E dada a natureza das infracções de que são indiciados os arguidos e por receio de fuga caso sejam postos em liberdade, o ministério publico promoveu que os autos sigma termos subsequentes mantendo-se os arguidos presos.( (RM )´
Bem-vindo ao nosso Centro de Subscrição de Newsletters Informativos. Subscreva no formulário abaixo para receber as últimas notícias e actualizações da Rádio Moçambique.