Cerca de 600 balcões vão assegurar registo eleitoral em Angola

Publicado: 07/09/2021, 14:30
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O registo eleitoral em Angola vai ser assegurado através de 590 Balcões Únicos de Atendimento Público (BUAP) instalados nos municípios, anunciou o ministro da Administração do Território, Marcy Lopes.

 

"Estamos a prever cerca de 590 balcões de atendimento ao público, espalhados por todo o território, onde vão estar funcionários públicos já devidamente treinados e com histórico de trabalho no registo eleitoral que eram anteriores brigadistas (voluntários de campanha eleitoral) e vão agora integrar os BUAP para prestar um serviço mais simplificado às pessoas", explicou.

Angola tem 164 municípios distribuídos por 18 províncias, a principal unidade territorial.

O ministro da Administração do Território reuniu-se hoje com membros do corpo diplomático acreditado em Angola para explicar como vai decorrer o processo de registo eleitoral oficioso no país e fora do país.

O direito de voto foi alargado este ano aos angolanos na diáspora que poderão participar, pela primeira vez, nas eleições gerais previstas para 2022.

O parlamento angolano aprovou em 01 de Setembro, na globalidade e por unanimidade, a proposta do projecto de lei que alterou a lei do registo eleitoral oficioso, para permitir o aumento da base de cidadãos eleitores, actualmente a rondar os 6 milhões.

O diploma legal ganhou forma de lei na sequência de discussões na especialidade da proposta do executivo angolano e do projecto de lei de alteração à referida lei, iniciativa do grupo parlamentar da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA, na oposição) e ambas as propostas foram fundidas num único documento.

A primeira fase do registo eleitoral, em Angola e no exterior, visando as eleições aprazadas para 2022, tem início a 23 de Setembro e decorre até Dezembro próximo e a segunda fase está agendada entre 05 de Janeiro e 31 de Março de 2022.

A oposição angolana contesta, no entanto, as alterações à lei orgânica das eleições gerais, aprovadas a 01 de Setembro, por conter normas que "atentam à transparência das eleições" e pediu ao Presidente angolano, João Lourenço, para não promulgar o diploma.

O projecto de lei foi aprovado com 126 votos a favor do MPLA, 52 votos contra e uma abstenção durante a 12ª reunião plenária extraordinária da Assembleia Nacional (parlamento).

Os grupos parlamentares da UNITA, da Convergência Ampla de Salvação de Angola - Coligação Eleitoral (CASA-CE), a representação parlamentar do Partido de Renovação Social (PRS) e o grupo de deputados não integrados em nenhum grupo parlamentar consideraram a referida lei como a "lei da fraude ou da corrupção eleitoral".

"Porque ela (a lei) elimina ou reduz os mecanismos de controlo da transparência eleitoral e transforma em lei as práticas que sustentam a fraude. A lei eleitoral do regime facilita o voto múltiplo, porque não se dá baixa dos votantes nos cadernos eleitorais em tempo real e permite que centenas de milhares de pessoas votem antes do dia da eleição", lê-se numa declaração conjunta apresentada na semana passada.

Segundo a oposição angolana, a "lei eleitoral do regime legaliza o voto desigual", porque "permite que os partidos concorrentes se confundam com o Estado, não garante o acesso igual dos concorrentes ao uso dos recursos públicos e reduz a presença de fiscais nas mesas de voto". (RM-NM)

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