A Esposa do réu Sérgio Namburete recusou hoje ser ouvida como declarante no julgamento do caso das dívidas não declaradas.
A recusa de Márcia Namburete em ser ouvida como declarante nos presentes autos, surge por se ter constatado que não participou do processo que resultou no caso das dívidas não declaradas.
Este facto ficou consumado após uma pergunta formulada pelo Juiz Efigénio Baptista em observância ao código do processo penal aplicável nos presentes autos.
O Juiz Efigénio Baptista explicou que a recusa de Márcia Namburete em ser ouvida como declarante, neste julgamento, está coberta de lei e explicou que o tribunal não pode obrigar ela a depor uma vez que ela não foi participante nem fez denúncia ou queixa nestes autos.
A posição do Tribunal Judicial da cidade de Maputo, em deferir o requerimento da esposa do réu Sérgio Namburete, referente a sua recusa em ser ouvida como declarante nos presentes autos, foi sustentada pela Procuradora Ana Sheila Marrengula.
Na sequência Márcia Namburete foi também ilibada de prestar alguma indeminização ao estado moçambicano, porquanto foi despronunciada como ré nos presentes autos, não havendo factos puníveis no seu envolvimento.
Márcia Namburete devia ter sido a vigésima oitava declarante a ser ouvida no julgamento do caso das dívidas não declaradas, que somou esta sexta-feira 52 dias das audições.
Ainda hoje, o Tribunal Judicial da cidade de Maputo, ordenou o regresso da ré Maria Inês Moiane Dove, que se encontrava de licença por motivos de doença. (RM)
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