As visitas aos reclusos estão interditas, a partir de hoje, em todos os estabelecimentos penitenciários do país, devido ao agravamento da situação do novo coronavírus.
Nos hospitais, cada paciente internado só pode receber visita de uma pessoa por dia, medidas que deverão vigorar até 19 de Janeiro próximo.
Estas são as principais alterações do decreto sobre o estado de calamidade pública, anunciadas esta segunda-feira, pelo Presidente da República, na comunicação a nação.
“Há doentes que entram para os hospitais sem estarem infectados, mas durante a estadia no hospital infectam-se e não são poucos; o que quer dizer que nós os familiares, sem consentimento, estamos a levar para piorar a situação e tivemos casos de óbitos nesse sentido”, disse.
O recolher obrigatório, actualmente em vigor da meia-noite as 04 horas, estará suspenso nos dias 25 de Dezembro e 01 de Janeiro, para permitir mais tempo de comunhão nas famílias.
Entretanto, o Chefe do Estado referiu que a comunhão deverá ser em estrita observância da prevenção da covid-19, sob pena de se reagravar as medidas.
O reajuste das medidas de prevenção da covid-19 vigora de hoje até 19 de Janeiro próximo. (RM)
Bem-vindo ao nosso Centro de Subscrição de Newsletters Informativos. Subscreva no formulário abaixo para receber as últimas notícias e actualizações da Rádio Moçambique.