O Presidente da República, Filipe Nyusi, decretou um novo Estado de Emergência por trinta dias, a partir da meia-noite de oito de Agosto até seis de Setembro próximo.
O Chefe do Estado que falava, esta quarta-feira, numa comunicação à Nação, justificou que ao decretar um novo estado de emergência visa não deixar um vazio legal de suporte às medidas de prevenção e controlo da Covid-19.
“ Neste contexto, ainda hoje, enviei para apreciação da Assembleia da República, dois diferentes documentos, o primeiro, a proposta de ratificação do Decreto presidencial que declara o novo estado de emergência, o segundo documento é a proposta da Lei de Gestão e Redução do Risco de Desastres, por força da revisão profunda da Lei das Calamidades. Falamos até agora de uma primeira linha de acção que consistia na manutenção de restrições para prevenir e controlar a Covid-19 em Moçambique. Iremos falar agora de uma segunda linha que responde a necessidade de garantia que a vida social e económica tenha o seu curso normal. O facto de adoptarmos mais uma vez o estada de calamidade não quer que deseja a retomada de actividade não continue a ser realizada, o que nós queremos é prescindir do estado de emergência o mais rápido e o mais definitivamente possível. É por isso que a retomada de actividade vai acontecer de forma gradual e cautelosa. É por isso que o alivio das restrições será conduzido de forma faseada e com critérios dirigidos para cada sector”, disse.
O Presidente da República referiu que o governo definiu três fase de alívio das restrições. A primeira fase que compreende actividades consideradas de baixio risco, inicia a 18 de Agosto. A segunda que inclui actividades de médio risco está prevista para o dia 1 de Setembro e a terceira e última fase relativa actividades de alto risco, que poderá iniciar a um de Outubro.(RM)
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