Os Alunos que não souberem ler e escrever até terceira classe não poderão transitar para os anos subsequentes.
Esta é uma das medidas que consta da reforma do Sistema Nacional de Ensino, em curso no país.
Neste leque de mudanças, no primeiro ciclo do ensino primário não se reprova na primeira e na segunda classes, mas sim na terceira.
Entretanto, se o aluno não desenvolver habilidades de leitura, escrita e cálculos, não poderá transitar para o segundo ciclo.
Caso a reprovação do mesmo seja mais de uma vez, este será reorientado a um tipo de educação para alunos com necessidades especiais, tal como explica Ismael Nheze, Director do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Educação.
Ismael Nheze, esclareceu ainda que o mesmo critério será usado para os ciclos subsequentes, que são caracterizados pela retenção dos alunos apenas nas classes com exame.
Os formandos que reprovarem mais de uma vez na 6ª, 9ª e 12ª classes serão retirados do sistema para os centros de reorientação, de modo a se aferir as razões das suas reprovações e só poderão retornar a escola depois de construírem competências necessárias para passar de classe.
Com esta nova lei de ensino, são banidas as reprovações por classe, dando lugar a retenção por ciclo, isto é, a cada 3 anos o aluno só pode ser reprovado numa classe.
No primeiro ciclo do ensino primário, o aluno não reprova na primeira e segunda classe, apenas na terceira.
O mesmo procedimento acontece nos ciclos subsequentes, onde os alunos só podem ser reprovados nas classes com exame.
Assim, nas 1ª, 2ª, 4ª, 5ª, 7ª, 8ª e 11ª cl asses, não haverá mais reprovações. (RM)
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