O Conselho Constitucional passa a ter plenos poderes para declarar nulidade das eleições em caso de alguma irregularidade no processo.
Entretanto, os tribunais judiciais do distrito, pode, em casos de contencioso eleitoral, determinar a recontagem da votação.
De acordo com o instrumento aprovado na tarde desta terça-feira na generalidade e por consenso, compete à CNE a verificação da legalidade e validade, dos actos eleitorais.
A Presidente da Comissão de Administração Publica e Poder Local, Lucilia Hama esclarece igualmente que as reclamações não atendidas, não devem impedir a contagem dos votos.
Esta quarta-feira, o parlamento aprovou igualmente, o projecto de revisão pontual da lei que estabelece o quadro jurídico para a eleição da assembleia provincial e do governador de província.
Refira-se que a aprovação destes instrumentos foi em definitivo e por consenso. (RM)
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