Os Estados-membros da União Europeia têm até 12 de Dezembro para elaborar os seus planos nacionais para aplicação do pacto sobre migração e asilo, de acordo com o plano hoje adotado pela Comissão Europeia.
O executivo comunitário adotou hoje o plano comum de execução do Pacto em matéria de Migração e Asilo, que estabelece as principais etapas para que todos os Estados-Membros criem as capacidades jurídicas e operacionais necessárias para começar a aplicar com êxito a nova legislação até meados de 2026.
Este plano será apresentado na quinta-feira aos ministros da Administração Interna da UE, que se reúnem no Luxemburgo.
Com base neste plano comum, que se divide em dez elementos, os Estados-Membros terão de estabelecer os respetivos planos nacionais de execução até 12 de dezembro.
Os dez elementos incluem um Sistema Comum de Informação sobre Migração e Asilo (Eurodac), um sistema informático que armazenará e tratará os dados dos requerentes de asilo, um novo sistema de gestão da migração nas fronteiras externas da UE, procedimentos de asilo e de regresso eficientes, um sistema de solidariedade entre Estados-membros e novas salvaguardas para os requerentes de asilo e pessoas vulneráveis, entre outros.
O novo pacto migratório foi apresentado pelo executivo comunitário em setembro de 2020 e acordado pelos co-legisladores (Parlamento Europeu e Conselho da UE) em dezembro de 2023 e adotado, respetivamente, em abril e maio últimos, entrando totalmente em vigor a partir de 12 de julho de 2026. (RM-NM)
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