O governo apreciou e aprovou o Decreto que altera alguns artigos do Regulamento da Lei que estabelece o Regime Jurídico da Segurança Social dos Funcionários do Estado.
O Decreto visa conferir maior eficácia e celeridade aos processos de aposentação obrigatória, adoptando o desligamento oficioso efectivo se o funcionário não requerê-lo e a respectiva entidade empregadora não materializar o desligamento oficioso normal, no prazo de 30 dias contados a partir da data em que o funcionário completar a idade de aposentação obrigatória fixada por Lei.
Reunido, esta quarta-feira, em vigésima primeira Sessão ordinária, o Conselho de Ministros apreciou a proposta de alteração da Lei de Electricidade, a submeter à Assembleia da República.
Na mesma sessão, o governo aprovou o decreto que cria o Memorial aos Heróis Moçambicanos, localizado na cidade de Maputo, e desanexa 25 hectares da Reserva Nacional de Malhazine, destinada ao Parque Ecológico de Malhazine. (RM)
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