A Assembleia Nacional angolana aprovou hoje a Proposta de Lei dos Crimes de Vandalismo de Bens e Serviços Públicos, com votos favoráveis de todos os partidos, excepto da UNITA, principal partido da oposição, que se absteve.
A proposta, que teve hoje a sua votação final, depois de ter sido votada em Junho na globalidade e baixado de seguida à especialidade, prevê penas entre três e 25 anos de prisão, de acordo com a violência dos actos e a natureza pública do bem ou serviço sujeito à acção criminosa.
Na sua declaração de voto, o grupo parlamentar da UNITA apontou intenções ocultas no artigo 19.º, que considera que o crime será agravado se for cometido com autoria ou cumplicidade de titulares de cargos políticos.
"Esconde a intenção de perseguir os partidos políticos na oposição e até organizações cívicas, visa inibir as manifestações pacíficas, constitucionalmente consagradas, permitindo que o regime infiltre nas mesmas os seus agentes para criarem confusão e (...) prenderem os seus líderes, acusando-os depois de cometerem actos de vandalismo", acrescenta.
Para a UNITA, que reconhece a necessidade da lei face ao aumento dos actos lesivos de bens e serviços públicos, esta está, no entanto, desajustada, com penas máximas mais altas do que as aplicáveis ao crime de peculato (corrupção) e ao crime de violação de menores.
"Como entender, por exemplo, que alguém que partir o vidro de um edifício público, ou de uma escola, seja condenado a 15 anos de prisão, mas aquele que rouba dinheiro que se destinava para construir um, dois ou mais edifícios públicos, ou escolas, é condenado apenas em 8 anos?", questiona o partido da oposição.
Por último, a UNITA entende que a solução para combater o vandalismo não passa por agravar as penas, mas sim pelo combate das causas, "porque o aumento desses crimes e outros é consequência da degradação das condições sociais decorrentes da má gestão da riqueza nacional".
A Assembleia Nacional procedeu hoje também à votação final global da Proposta de Lei da Actividade de Jogos, sem votos contra.
Esta lei visa reforçar o enquadramento legal da regulação e supervisão dos operadores económicos intervenientes neste sector. (RM-NM)
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