Parlamento malawiano, aprova o Projecto de Lei de Emenda à Lei de Combustíveis Líquidos e Gás, dando aval ao governo para a transição de licitação aberta para aquisição de combustíveis de governo para governo.
A nova lei tornará operacional, a directriz do presidente Lazarus Chakwera, de transição do sistema de licitação aberta para um processo de aquisição entre governos, dando ao ministro da Energia o poder de nomear um agente, ou entidade estatal para importar combustíveis, sem a supervisão prescrita na Lei de Aquisição Pública e Alienação de Activos de 2017.
Assim, a Autoridade Reguladora de Energia do Malawi e a Companhia Nacional de Petróleo do Malawi, cessam parcialmente o seu papel intermediário na aquisição de combustível, passando o mesmo a ser exercido pelo Ministério da Energia.
A bancada parlamentar do Partido Democrático Progressista DPP, a maior oposição, absteve-se, afirmando que esta emenda, colocará o ministro da Energia acima da lei e criará oportunidades para abuso financeiro.
Por sua vez, a porta-voz da bancada da Frente Democrática Unida (UDF) na AR, Esther Jolobala, disse que mudar para um acordo de governo para governo não resolveria os problemas de fornecimento de combustível do Malawi porque a raiz é a persistente escassez de moeda estrangeira.
Mas o Ministro da Energia Ibrahim Matola acalmou as preocupações, dizendo que o sistema de compra em massa está tentando eliminar intermediários e interagir directamente com refinarias de petróleo como Arábia Saudita, Omã e Bahrein, entre outras.
“O combustível ficará barato quando os intermediários forem eliminados”, disse ele.
Matola disse ainda que a Companhia Nacional de Importação de Petróleos, um consórcio de empresas privadas de comercialização de combustível, permanecerá informada porque a lei determina que 40% das importações do produto ao país devem passar por esta entidade.
A Secção 37 da Lei de Aquisição Pública e Alienação de Activos, prescreveu a licitação aberta como método preferencial, embora previsse excepções para o uso de outros métodos, como licitação restrita e fornecimento único. (RM Blantyre)
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