O executivo moçambicano vai passar a cobrar taxas aos veículos ligeiros de matrícula estrangeira, que entram ao país.
Neste sentido foi aprovado, esta terça-feira, em mais uma sessão do Conselho de Ministros, o decreto que revê o regulamento das taxas rodoviárias aplicadas aos veículos ligeiros de matrícula estrangeira.
Segundo o porta-voz do Conselho de Ministros, Filimão Suázi, as taxas serão cobradas em alguns pontos fronteiriços do país e vão variar de três a dez dólares.
“O decreto estabelece as taxas rodoviárias aplicáveis aos veículos ligeiros de matrícula estrangeira com vista a conciliar as receitas provenientes das taxas cobradas, à manutenção e conservação de estradas. No caso, referimo-nos as fronteiras de Mandimba, na província de Niassa, a fronteira de Milange, na Zambézia, as fronteiras de Zóbuè, Cuchamano, Cassacatiza e Calómuè na província de Tete, a fronteira de Machipanda na província de Manica e igualmente as fronteiras de Namaacha e Goba, na província de Maputo”, disse. (RM)
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