O Centro para Democracia e Desenvolvimento, CDD, recomenda a revisão do período de aplicação da Lei que estabelece o Regime Jurídico Especial de Perda Alargada de Bens e Recuperação de Activos, de cinco para quinze anos, de forma a garantir que os praticantes de actos ilícitos sejam responsabilizados.
O Director do CDD, Adriano Nuvunga, diz que o facto vai permitir que, quinze anos depois de um determinado indivíduo ter-se apoderado de bens do Estado, o mesmo possa ser julgado pelo crime cometido, e ver confiscados todos os bens advindos da ilicitude.
Nuvunga disse, em entrevista à Rádio Moçambique, que os cinco anos propostos na Lei que estabelece o Regime Jurídico Especial de Perda Alargada de Bens e Recuperação de Activos podem permitir que haja manobras para enganar o Estado.
Uma vez que a Lei em causa propõe a criação de um gabinete de recuperação de activos, Nuvunga sugere que a entidade seja financiada directamente pelo Orçamento do Estado, para que seja salvaguardada a sua independência.
A proposta de Lei que estabelece o Regime Jurídico Especial de Perda Alargada de Bens e Recuperação de Activos já foi submetida ao Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, e aguarda o pronunciamento e a decisão do Governo, para que seja remetida à Assembleia da República.(RM)
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