Retoma brevemente a negociação entre o Malawi e a Tanzânia para a busca de solução em volta da controvérsia das obras de construção do Porto da Baía de Mbamba, pela Tanzânia.
Foi em Abril passado, que o governo do Malawi, enviou uma nota diplomática ao governo da Tanzânia, para embargar as obras de construção do Porto de Mbamba, pelo facto de, as mesmas estarem a ser executadas sem o consentimento do governo de Lilongwe.
Na missiva, o executivo malawiano afirmava que a Tanzânia estava a violar a lei ao embarcar num projecto em território alheio, tendo solicitado o embargo imediato das obras até consultas necessárias para uma posterior autorização.
O documento instava ainda a Tanzânia a desistir de tomar qualquer posição que possa afectar o processo na resolução de litígios e afectar o direito histórico e legal que o Malawi tem sobre o Lago.
A ministra das Relações Exteriores do Malawi, Nancy Tembo, deu a conhecer a criação de uma equipa técnica para liderar as discussões com a contraparte tanzaniana.
Nancy Tembo, recusou-se a dar mais detalhes sobre o assunto, tendo apenas se limitado a afirmar que quando o diálogo trazer frutos, a informação será posta em público.
Especialistas em relações internacionais expressaram opiniões diferentes sobre a posição do Malawi.
John Chikago disse que o governo de Lilongwe deveria abandonar a secção norte do lago, uma vez que a Tanzânia não pode ser impedida de utilizar as águas.
Opinião diferente é trazida por George Chaima que descreve a medida da Tanzânia como uma provocação e uma violação das convenções internacionais sobre fronteiras.
Acrescentou que as fronteiras entre os dois países são permanentes e aconselhou o Malawi a envolver a Tanzânia em discussões sérias e urgentes sobre o assunto.
Recorde-se, o Malawi argumenta com base no tratado de 1 de Julho de 1890 entre a Alemanha e a Grã-Bretanha que mapeia a fronteira entre os dois países ao longo da costa da Tanzânia.
Por outro lado, a Tanzânia invoca a Convenção das Nações Unidas (ONU) de 1982 sobre o Direito do Mar, que estipula que nos casos em que as nações estão separadas por massas de água, a fronteira fica à meio. (RM Blantyre)
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