O Presidente do Tribunal Supremo exige que o Conselho Superior da Magistratura Judicial torne célere o sistema de administração da justiça no país.
Adelino Muchanga quer, ainda, um sistema de justiça acessível, íntegro, independente, moderno e de qualidade.
Adelino Muchanga falava na tomada de posse dos novos membros do Conselho Superior da Magistratura Judicial, para um mandato de cinco anos; num evento que teve lugar esta segunda-feira, na cidade de Maputo.
Os empossados são Maria Teresa Valente e Maria Benvinda Delfina Levy, nomeados pelo Presidente da República; Joaquim Veríssimo, Luzia Raimundo Jamal Munete, Manuel Lapucheque, Alfredo Gabriel Luís Caetano Dias e Cadmiel Armindo eleitos pela Assembleia da República; Matilde Augusto Monjane Maltez de Almeida, Amina Marisa Ibraimo Abudo, Julião Orlando Carlos Zunguze, Hermenegildo Pedro Chambal, José Alfredo Macaringue, Holden Roberto Nhamiliane Phele e Delmiro Dias Correia Mendes, pelos juízes; e Maria Teresa de Sousa Coutinho, Sérgio Fernando Matavele, Gabriel Gonçalves Chilaúle e Rosalina José Luís Pedro, pelos oficiais de justiça.
No seu entender, os empossados representam os interesses legítimos do sistema judicial como um todo, e não meramente da vontade dos eleitores.
“Por isso, o vosso papel é fundamental no fortalecimento da magistratura e para a consolidação de um sistema de justiça que mereça a confiança do cidadão. Tomam posse numa altura em que temos tido ganhos significativos no tocante ao acesso à justiça, com maior cobertura territorial. Mas ainda, se exige mais na componente de acesso económico, cultural e linguístico”, anotou Muchanga.
Igualmente, conforme ajuntou, o membros assumem os cargos num momento em que se reclama por maior independência do poder judicial, sendo que o Conselho Superior da Magistratura Judicial é um dos garantes para o alcance de tal desiderato.
“A nossa actuação deve reflectir o equilíbrio entre a protecção dos direitos e garantias dos juízes e dos oficiais de justiça, e o cumprimento das responsabilidades que lhes são conferidas no exercício, de forma independente, da função jurisdicional. Por isso, o conceito da independência não se esgota na ausência de pressões externas, mas inclui, também, a necessidade de termos juízes livres de quaisquer constrangimentos internos que possam comprometer a sua imparcialidade”, disse Muchanga. (RM Notícias)
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