Cidadãos de 29 países não precisam de apresentar visto para entrar, no país, o decreto esta em vigor desde ontem, para viagem de turismo ou negócio.
Trata-se de uma suspensão temporária da obrigatoriedade de visto de entrada na República de Moçambique, à luz do Decreto Número 10/2023 de 31 de Março, que esta segunda-feira entra em vigor, no âmbito do pacote de aceleração económica.
Entre os 29 países, com isenção temporária de vistos, destacam-se a China, Portugal, Canadá, Suíça, Emirados Árabes Unidos, Estados Unidos da América, Japão, Rússia, França, Itália, Gana, Senegal, Costa do Marfim, Arábia Saudita, entre outros.
O decreto de isenção temporária do visto de entrada a Moçambique prevê o pagamento de uma taxa equivalente a 650 Meticais, no acto de entrada e apresentar o passaporte ou um documento equivalente com um mínimo de seis meses de validade; bilhete de voo de vinda e regresso e o comprovativo do local de hospedagem. (RM)
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