Parlamento malawiano aprova projecto de lei que dá direito aos empregadores a deduzirem o salário dos trabalhadores em greve.
A lei determina que os trabalhadores têm apenas três dias de greve por ano, esgotados, o empregador terá a legitimidade de descontar o salário dos grevistas pelos dias subsequentes.
A lei priva ainda o direito à greve para algumas categorias de serviços essenciais e elimina a representação de membros do sindicato de trabalhadores no tribunal das relações industriais.
A vice-ministra do trabalho, Vera Kamtukule, disse que as melhores práticas internacionais prevêem que o valor das quotas colectado pelos sindicatos deve servir para pagar os trabalhadores quando estiverem em greve.
Segundo Vera Kamtukule, as pessoas são livres de fazer greve mas deverão saber que durante este período, o empregador irá descontar os salários.
Os líderes sindicais deverão usar o dinheiro das quotas para pagar os seus membros no período em que estiverem em greve – concluiu a vice-ministra do trabalho do Malawi.
A lei denominada “sem trabalho, sem pagamento” suscitou um debate aceso na Assembleia da República, tendo levado os deputados da bancada do DPP, a maior força da oposição a abandonar a sala de sessões.
Os deputados do DPP que se opuseram à lei, justificaram a sua posição pelo facto desta, pôr em causa o direito dos trabalhadores à greve, um direito constitucional.
O chefe da bancada do DPP na Assembleia da República, Kondwani Nankhumwa, criticou o governo pelo facto de estar a ignorar os direitos sindicais e pediu ao presidente da República, Lazarus Chakwera, para não ratificar a referida lei.
Os movimentos sindicais já se levantaram contra esta lei e prometem manifestar-se nas ruas. ( RM Blantyre)
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