O Presidente da República, Filipe Nyusi, vetou e devolveu ao parlamento as leis de revisão das normas de eleição do Presidente da República e dos deputados e de revisão da eleição dos membros das assembleias e dos governadores provinciais.
Filipe Nyusi justificou o veto das referidas normas, aprovadas pelo parlamento em abril, sustentando que "suscita dúvidas, quanto ao mecanismo processual da sua aplicação".
"Constato que a aplicação das normas introduzidas pelo número 4A do artigo 8 (...) e pelo número 1 do artigo 196A, no seu todo (...) suscitam dúvidas quanto ao mecanismo processual da sua aplicação", refere-se numa nota enviada pela Presidência da República ao parlamento, consultada hoje pela Lusa.
Filipe Nyusi coloca as mesmas dúvidas relativamente ao "texto introduzido no número 24 do artigo 161 e no número 1 do artigo 167".
O número 4A do artigo 8 introduzido na revisão pontual do Quadro Jurídico para a Eleição do Presidente da República e dos Deputados da Assembleia da República estabelece que "das matérias das mesas de votação, do apuramento distrital que tenha sido objeto do recurso contencioso, o tribunal judicial de distrito, julgando pertinente, pode, quanto a ela, havendo irregularidades, com base nas cópias de atas e editais disponibilizadas na mesa de votação, mandar efetuar a recontagem de votos".
O número 1 do artigo 196A também estende aos tribunais distritais a competência de mandar repetir a contagem de votos nas mesas onde ocorram irregularidades.
Na sequência do veto, o Presidente da República devolveu as aludidas normas à Assembleia da República, o que motivou a crítica da Resistência Nacional Moçambicana (Renamo, maior partido da oposição), alegando que as decisões foram tomadas em sede do parlamento.
A Bancada Parlamentar da Frelimo, diz que está disponível para a reavaliação das leis que constam do pacote eleitoral, de modo a responder aos anseios de todos os moçambicanos e os actores eleitorais.
Esta semana, o Presidente da República, Filipe Nyusi, não promulgou e mandou devolver à Assembleia da República, duas leis que perfazem o pacote eleitoral.
Trata-se da lei que estabelece o quadro jurídico para a eleição do Presidente da República e dos Deputados da AR e a outra do quadro jurídico para a eleição dos membros das assembleias provinciais e do governador da província.
Em conferência de imprensa, o porta-voz da Bancada Parlamentar da Frelimo, Feliz Sílvia, considerou que os fundamentos apresentados pelo Chefe de Estado são constitucionais.
Feliz Sílvia disse que a sua bancada vai trabalhar para aprimorar a legislação de modo a garantir um processo eleitoral justo e transparente.
Nas eleições autárquicas de 11 de Outubro de 2023, o Conselho Constitucional invalidou decisões de alguns tribunais distritais de ordenarem a anulação de resultados eleitorais e a repetição da votação.
O Conselho Constitucional entende que é o único órgão com competência para a validação e proclamação dos resultados eleitorais, sendo, por isso, a entidade que pode mandar repetir o escrutínio.
A votação de Outubro inclui legislativas, bem como para governadores de províncias e respetivas assembleias provinciais. (RM)
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