O Tribunal Eleitoral da África do Sul, baseado em Bloemfontein, agendou para os próximos dias a leitura da sentença em torno do pedido do ANC de anular o registo do Umkhoto We Sizwe como partido politico.
O Tribunal disse que as partes vao ser notificadas sobre a data e o horário exactos da apresentação da sentença.
Ontem, o ANC, o Umkhoto We Sizwe e a Comissão Eleitora Independente apresentaram os respectivos argumentos.
O ANC diz que a Comissão Eleitoral Independente ao ter chumbado o primeiro registo do Umkhoto We Sizwe, devido a problemas de assinaturas, não deveria ter aceite o pedido suplementar apresentado pelo partido, mas sim iniciado um novo processo de registo.
É este ponto a que o ANC se apega para alegar que o registo do Umkhoto We Sizwe é irregular e, por isso, deve ser declarado ilegal e ser anulado.
Por outro lado, o ANC defende que o Tribunal Eleitoral de Bloemfontein é competente para julgar o diferendo, ao mesmo tempo solicita que o tribunal conceda perdão ao partido pela demora na apresentação da queixa.
O Umkhoto We Sizwe argumenta que o seu registo, como partido politico, é legal e diz que o ANC devia, em caso de discordância, ter recorrido á Comissão Eleitoral Independente e não ao Tribunal Eleitoral.
Por outro lado, o Umkhoto We Sizwe diz que o ANC só começou a se preocupar com o registo do novo partido, quando em Dezembro passado Jacob Zuma anunciou o apoio dele a esta nova formação.
Já a Comissão Eleitoral Independente argumentou que o ANC não se opôs ao registo do partido Umkhoto We Sizwe a tempo e que a objecção subsequente apresentada pelo ANC foi rejeitada pela comissão.
É sobre estes argumentos que os juízes do Tribunal Eleitoral vão deliberar e anunciar a decisão, nos próximos dias.
Ainda ontem, o secretário-geral do ANC, Fikile Mbalula, disse, em Bloemfontein, que o partido vai aceitar a sentença do Tribunal, mas assegurou que vai continuar a contestar o que considera de roubo da história e do acervo do partido.
Não se descarta a possibilidade de o caso subir para o Supremo Tribunal de Apelação, qualquer que seja a decisão do Tribunal Eleitoral. (RM Pretória)
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