O Tribunal Judicial da Cidade de Maputo condenou, esta quinta-feira, a trinta anos de prisão e dois anos de multa, o caçador furtivo Chabane Assuba.
Chabane Assuba cometeu os crimes de apoio e colaboração para o tráfico de espécies protegidas ou proibidas, o crime de receber, aceder e deter produtos da fauna, protegidos por lei.
O caçador furtivo cometeu, ainda, o crime de branqueamento de capitais.
A Juíza Evandra Uamusse, que proferiu a sentença, no Tribunal Judicial de Maputo, disse que ficou provado que Chabane Assuba cometeu crimes irreversíveis contra a vida selvagem.
Na casa do furtivo, ora condenado, foram encontrados catorze crânios de leão, cento e vinte e oito molhos de caudas de leão, cinquenta e cinco pedaços de pontas de marfim, entre outros produtos de fauna, proibidos ou protegidos por lei.
A Juíza Evandra Uamusse disse que os produtos apreendidos no domicílio de Chabane Uamusse correspondem a seiscentos quilogramas de espécies de fauna.
Os quarenta e dois leões e vinte elefantes podem ter sido mortos por Chabane Assuba e membros da sua rede criminosa, concluiu a Juíza. (RM)
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